Segunda-feira, 13 de junho de 2022
Última Modificação: 14/06/2022 18:52:57 | Visualizada 113 vezes
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Ditos populares como: “melhor trabalhar do que roubar”, “cabeça vazia, oficina do diabo”, “melhor trabalhar do que ficar nas ruas”, “melhor trabalhar do que usar drogas”, entre outros ditos como forma de evitar a desocupação, a ociosidade e, com isso, a marginalização dos meninos e meninas, assume muitas vezes um caráter inquestionável, sustentado pelo modo de produzir das relações sociais capitalistas. No entanto, este pensamento não leva em conta que a própria criminalização, o uso de drogas, o desemprego na vida adulta, entre outros, podem ser resultantes do trabalho infantil (Custódio 2006; Souza & Pontili, 2008).
A moralidade em favor do trabalho infantil ganha espaço, principalmente se crianças e adolescentes são pobres, uma vez que há concepção de que a marginalidade já estaria inserida culturalmente nas populações mais pobres e, no entanto, crianças e adolescentes são agentes de risco e perigos e devem trabalhar, já que ajudaria na formação do caráter, reforçando assim, uma postura discriminatória.
Com o ingresso no mundo do trabalho nesta etapa da vida, as crianças e adolescentes ficam sujeitos/as a acidentes de trabalho e até mesmo à morte. A falta de domínio das proporções do físico e da visão completamente desenvolvida, principalmente a panorâmica, são fatores dos riscos de acidentes no trabalho.
Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil amadurecem precocemente, e, no entanto, comprometem a vivência da infância e adolescência de forma saudável, impedindo que seus direitos sejam garantidos através da brincadeira, lazer, esporte, estudos e aprendizado e também a cuidados por parte de um responsável.
Em razão disso, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) e o ECA proíbe o trabalho em qualquer hipótese até os 13 anos e permite aos adolescentes entre 14 e 16 anos a trabalhar, mas somente como aprendiz, que é uma forma de capacitação e profissionalização do/a adolescente/jovem.
A partir dos 16 anos, o trabalho é permitido, mas não pode ser exercido à noite (entre as 22 horas de um dia e às 5 horas da manhã do outro dia), nem desempenhar atividades perigosas, como por exemplo, em contato com substâncias explosivas, combustíveis, energia elétrica, objetos cortantes e venda de rua, e não pode realizar atividades insalubres (ruídos, produtos químicos, vibrações, bactérias, vírus, etc.); a partir dos 18 anos, o/a jovem pode trabalhar em qualquer ofício.
Fonte: Proteção Social Especial. Secretaria Municipal de Assistência Social de Presidente Castelo Branco – PR.